Victor Silveira, Advogado

Victor Silveira

Florianópolis (SC)
0seguidor7seguindo

Sobre mim

Advogado
Advogado na Eletrobras CGT Eletrosul.
MBA Executivo em Direito Empresarial (FGV).

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

(1)
Victor Silveira, Advogado
Victor Silveira
Comentário · há 6 anos
Creio que a interpretação dada não encontra amparo no texto legal. Interromper (zerar) o prazo de pena a cumprir é medida muito grave e deveria vir expressa. O que dispõe o novo requisito do Código Penal é, tão somente, que o apenado que cometeu falta grave nos últimos 12 meses não poderá ser beneficiado pelo livramento. Passado esse período (12 meses a partir da falta grave), não havendo nenhum outro impedimento, deverá ser posto em liberdade. Nesse sentido, permanece hígida a Súmula 441 do STJ.
7
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(9)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Florianópolis (SC)

Carregando